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Artigo

Insights e Tendências Jurídicas Início / Artigo Artigos recentes Artigos publicados Aprofunde seu conhecimento com conteúdos que unem prática e estratégia jurídica. Entenda como o direito acompanha as transformações do mercado e da tecnologia. Leia mais Na era da IA, quem é o verdadeiro autor? Publicado 16/09/2025 SEO A inteligência artificial generativa deixou de ser promessa futurista: já está no estúdio do músico, no ateliê do pintor, no computador do escritor e até no caderno do roteirista. Nunca foi tão simples criar imagens, textos, sons e vídeos a partir de comandos breves. Essa realidade, ao mesmo tempo, fascinante e ameaçadora, levanta uma questão central: como distinguir o que merece proteção autoral do que não passa de reprodução automática? E mais: como provar que uma obra é realmente sua? A Lei n. 9.610/98 estabelece que autor é a pessoa física que cria uma obra minimamente original. Todo o sistema de proteção é construído em torno dessa figura. Mas quando a IA participa do processo criativo, o limite entre autoria e automatização se torna nebuloso. Surge, então, o dilema: obras geradas por IA podem ser protegidas? Quem é o autor — o humano que orienta ou a máquina que executa? Nos Estados Unidos, a resposta já está clara: o Copyright Office não reconhece proteção a obras criadas exclusivamente por IA, pois falta criatividade humana. Além disso, passou a exigir que artistas informem, de forma transparente, em que medida recorreram a essas ferramentas. É previsível que o Brasil siga caminho semelhante. Aqui, a fronteira decisiva será o grau de intervenção humana. Se alguém apenas digita um prompt genérico e aceita o resultado, dificilmente terá exercido controle criativo. Nesses casos, a proteção autoral é questionável. Por outro lado, quando a IA funciona como apoio — sugerindo harmonias, gerando rascunhos ou estruturando diálogos —, o autor deverá registrar o processo: guardar prompts, versões intermediárias, anotações de edição. Em suma, montar um dossiê que comprove onde termina a máquina e onde começa o humano e, principalmente, que você exerceu um grau de controle minimamente relevante sobre os resultados gerados. Esse registro não é apenas burocracia. Sem ele, disputas judiciais tendem a se multiplicar: contratos podem ser anulados, registros de obras questionados e até prêmios retirados por ausência de comprovação de autoria. No mercado, colecionadores, editoras, gravadoras e plataformas digitais em breve exigirão essa transparência como condição mínima para investir em artistas. O impacto pode ser profundo: carreiras comprometidas, projetos desclassificados em editais e uma nova camada de insegurança no já complexo universo da propriedade intelectual. Exemplos práticos ajudam a visualizar. Se um músico usa IA apenas para sugerir combinações harmônicas que depois reorganiza e desenvolve, seu papel criativo é evidente. Mas se um escritor digita “escreva um romance policial” e publica o resultado sem alterações, dificilmente poderá reivindicar autoria. Isso vale para artistas visuais que entregam prompts genéricos e aceitam a primeira imagem recebida. A arte sempre foi risco, ousadia e experimentação. Agora, será também prova, registro e responsabilidade. O futuro do direito autoral na era da inteligência artificial não será apenas sobre criar. Será também — e principalmente — sobre mostrar como você criou. Leia a reportagem completa

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